O prazo de garantia oferecido pelo fabricante é de 90 (noventa) dias corridos contados após o recebimento do produto. O prazo reflete o disposto no artigo 26, inciso II do Código de Defesa do Consumidor e não implica em garantia complementar.
Alguns fabricantes oferecem uma garantia complementar conforme termos e condições descritos no manual de garantia.
Durante os primeiros sete dias após o recebimento, ao identificar defeitos de fabricação ou de uso o cliente deve entrar em contato com a Eletrolar através atendimento ou através do email sac@eletrolar.com.br.
Após o prazo de sete dias o cliente deve entrar em contato diretamente com o fabricante onde será orientado em relação ao procedimento.
No link a seguir você encontrará a lista com os telefones e email de contato dos nossos principais fornecedores.
a) Danos aparentes (avarias) contra os quais o cliente não fez ressalva no momento do recebimento.
b) Defeitos e danos informados pelo cliente fora do prazo de 90 (noventa) dias corridos ou após a garantia complementar quando esta estiver descrita no manual de garantia.
c) Defeitos e danos causados por serviços de instalação ou montagem de produtos realizados por terceiros.
d) Defeitos e danos causados por armazenagem de produtos em desacordo com o manual do produto.
e) Defeitos e danos causados por caso fortuito ou força maior (ex.: eventos da natureza, quedas, etc);
f) Defeitos e danos causados por culpa exclusiva de terceiro ou do cliente;
g) Defeitos e danos causados por mau uso ou desgaste natural do produto;
h) Defeitos e danos causados por umidade de paredes (infiltração de água).
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